Regulamento da Ouvidoria
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CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar a atividade de Ouvidoria da Faculdade Vicentina para toda a comunidade acadêmica, estabelecendo suas características e instâncias administrativas.
Art. 2º. A Ouvidoria da Faculdade Vicentina, representada por um ouvidor, é o órgão de otimização da comunicação e aperfeiçoamento dos padrões e mecanismos de transparência, eficiência, segurança e controle dos serviços prestados, e tem como objetivos:
I - Assessorar a Direção Geral da Faculdade quanto aos itens de maior incidência ou de maior relevância, com o fim precípuo de reestruturação de ações e procedimentos para toda a comunidade acadêmica.
II - orientar a comunidade acadêmica em relação à utilização da Ouvidoria;
III - identificar suas instâncias e forma de resolução e orientação das necessidades de docentes e discentes; e
IV - permitir a participação efetiva da comunidade, tendo em vista a melhoria das condutas acadêmicas e administrativas.
CAPÍTULO II
DA OUVIDORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º A função de Ouvidor será exercida por um profissional, indicado pela Direção Geral.
Art. 4º A Ouvidoria tem como atribuições:
I - permitir o acesso dos discentes que tenham questões relativas à administração, às atividades acadêmicas e pedagógicas, não atendidas ou esclarecidas pelos meios regulares de atendimento;
II - receber e analisar situações de conflito e, após sua análise, oferecer orientações e encaminhamento de providências solucionadoras, compatíveis com as boas práticas da gestão, respeitando o regimento da Faculdade Vicentina;
III - desenvolver suas atividades com integridade, transparência e cortesia, com o objetivo de prevenir conflitos e solucionar divergências;
IV - zelar pela confidencialidade de suas intervenções, restringindo as informações aos níveis de relacionamento necessários para a solução dos problemas;
V - responder aos demandantes, no prazo máximo de 10 dias úteis, a todas as solicitações recebidas, encerrando-as ou informando aos interessados quanto ao período de tempo necessário para fazer sua intervenção;
VI - manter registros dos atendimentos encaminhados à Ouvidoria, guardando sigilo sobre a identificação dos solicitantes;
VII - elaborar relatórios mensais dos atendimentos prestados, encaminhando-os à Diretoria Geral;
VIII - sugerir, com base nos atendimentos prestados, ações de melhoria dos sistemas de atendimento administrativo, acadêmico e pedagógico; e
IX - garantir que, antes do atendimento pela Ouvidoria, os demandantes tenham percorrido os trâmites normais estabelecidos para cada caso, bem como que a queixa ou sugestão tenha sido encaminhada, anteriormente, aos órgãos competentes, conforme a estrutura organizacional da Faculdade.
CAPÍTULO III
DO PERFIL DO OUVIDOR
Art. 5º O Ouvidor da Faculdade deve ter como atributos:
I - formação compatível para o exercício do atendimento às demandas que lhe são encaminhadas;
II - possuir conduta ilibada e paciente para a condução dos conflitos que lhe são apresentados;
III - ter acesso e poder de decisão para encaminhamento das questões recebidas;
IV - ser sensível para com as questões recebidas e atitude de busca de soluções.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ATENDIMENTO
Art. 6º As demandas para a Ouvidoria devem obedecer como trâmite:
I - A comprovação inicial de que o interessado utilizou, antecipadamente, os meios regulares representados pela estrutura organizacional para a obtenção de informações e solução de problemas;
II - Os assuntos de ordem financeira devem tramitar, prioritariamente, no Setor Financeiro da Faculdade, antes de serem encaminhados à Ouvidoria;
III - Os assuntos acadêmicos e pedagógicos devem ser tratados inicialmente na secretaria, em seguida com o do Coordenador do Curso, no que couber, antes de apresentação à Ouvidoria;
IV - A Ouvidoria deve verificar que todos os assuntos recebidos tenham sido objeto de apreciação dos setores competentes, antes de sua entrada para a Ouvidoria;
V - O atendimento da Ouvidoria dar-se-á por via eletrônica, a partir do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
§ 1° - A Ouvidoria não atenderá às solicitações anônimas e tem por obrigação a preservação dos interessados que com ela fizerem contato.
§ 2º - A Ouvidoria se presta a receber reclamações, sugestões e elogios de qualquer natureza, no campo administrativo, acadêmico e pedagógico.
§ 3º - Somente serão aceitas as demandas realizadas de acordo com o rigor de conduta e respeito por parte dos autores.
§ 4º - As demandas desrespeitosas poderão ser encaminhadas à Diretoria Geral e seu autor estará sujeito às punições previstas no Regimento da Faculdade.
Art. 7º Todas as solicitações à Ouvidoria são cadastradas no sistema de registros da Ouvidoria, constando:
I - data de entrada da demanda;
II - natureza da demanda;
III - procedimentos de solução do conflito;
IV - data de retorno ao solicitante.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Este Regulamento da Ouvidoria entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2010.
Curitiba, 27 de julho de 2010.